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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MIRIAM MINAS RIO AUTOMOVEIS E MAQUINAS S.A. em face de CICERO MARTINS VERAS, na qual as partes alcançaram a autocomposição do litígio, como se verifica a fls. 263-264, pugnando por sua homologação. Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 487, III, b c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Desde logo ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do artigo 206, § 1º do CNCGJ.
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