2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0020182-64.2024.8.17.3090 AUTOR(A): SEVERINA BRAZ DE MOURA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Verifica-se que a controvérsia submetida à apreciação nestes autos diz respeito à cobrança decorrente de suposta fraude no fornecimento de energia elétrica, consistente na realização de ligação irregular anterior ao aparelho medidor, matéria atualmente submetida à sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.436. No âmbito do referido tema, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica delimitada, até o julgamento definitivo da controvérsia, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1.436 pelo Superior Tribunal de Justiça, ou até ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito