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0020179-03.2025.5.04.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020179-03.2025.5.04.0111 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA LACERDA RECLAMADO: BRASIL AGRO SERVICES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA (Art. 513, § 2º, I, combinado com o Art. 523, ambos do CPC) DESTINATÁRIO NI PARTICIPACOES LTDA. Cumprindo determinação superior exarada nos presentes autos e considerando o disposto no art. 174, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fica Vossa Senhoria, na condição de procurador constituído nos autos pelo DESTINATÁRIO, INTIMADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA na forma prevista no Art. 513, § 2º, I, combinado com o Art. 523, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja quantia está indicada na certidão de cálculos abaixo mencionada. A certidão de cálculos deverá ser acessada com o navegador mozilla firefox pelo site http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a seguinte chave de acesso: 26083115264123500000195747323. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO ALUISIO DUARTE MOTTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NI PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020179-03.2025.5.04.0111 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA LACERDA RECLAMADO: BRASIL AGRO SERVICES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA (Art. 513, § 2º, I, combinado com o Art. 523, ambos do CPC) DESTINATÁRIO SVP OESTE AGRICOLA LTDA. Cumprindo determinação superior exarada nos presentes autos e considerando o disposto no art. 174, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fica Vossa Senhoria, na condição de procurador constituído nos autos pelo DESTINATÁRIO, INTIMADO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA na forma prevista no Art. 513, § 2º, I, combinado com o Art. 523, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja quantia está indicada na certidão de cálculos abaixo mencionada. A certidão de cálculos deverá ser acessada com o navegador mozilla firefox pelo site http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a seguinte chave de acesso: 26083115264123500000195747323. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO ALUISIO DUARTE MOTTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SVP OESTE AGRICOLA LTDA.

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