Publicações do processo

0020178-49.2023.5.04.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020178-49.2023.5.04.0382 RECLAMANTE: ROESEMERE PRATES RECLAMADO: JN SECURITY SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57fea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no presente feito, determinando que JULIANO COUTO NADALON passe a figurar no polo passivo da lide, agora na condição de executado. Observe a Secretaria. Intimem-se a parte exequente e o referido executado acerca do ora decidido, pelo prazo legal, sendo que o executado fica desde já citado para pagamento da dívida existente no feito. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROESEMERE PRATES

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020178-49.2023.5.04.0382 RECLAMANTE: ROESEMERE PRATES RECLAMADO: JN SECURITY SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57fea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado no presente feito, determinando que JULIANO COUTO NADALON passe a figurar no polo passivo da lide, agora na condição de executado. Observe a Secretaria. Intimem-se a parte exequente e o referido executado acerca do ora decidido, pelo prazo legal, sendo que o executado fica desde já citado para pagamento da dívida existente no feito. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JN SECURITY SERVICOS TERCERIZADOS LTDA

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