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0020176-03.2021.5.04.0721

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020176-03.2021.5.04.0721 RECLAMANTE: PAULO SERGIO RODRIGUES PAZ RECLAMADO: CCS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d111fd9 proferido nos autos. Vistos, etc 1. Intimem-se as partes para ciência da baixa dos autos, por cinco dias. 1.1. Após, exclua-se o INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ do polo passivo da lide, diante do trânsito em julgado da decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da entidade. 1.1.2. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para solicitar o extrato analítico da conta de FGTS do autor. 2. Juntado o extrato, intimem-se as partes para apresentar o cálculo de liquidação de sentença, no prazo comum de dez dias. 2.1.2. Para cálculo da correção monetária/juros deverão ser observados os temos da decisão já transitada em julgado, proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e, a partir de 30/08/2024, do art. 406 do Código Civil, redação dada pela lei 14.905/2024. 3. O imposto de renda deverá ser apurado observando os termos da Súmula 53 do E. TRT, da nova redação do art. 12-A da Lei nº 7713/88, conferida pela Lei 12350/10, e também, da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1127/2011, art 2º, II e art. 3º, especialmente com relação à forma de apuração, que deverá ser obtida mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos. 4. Os valores das contribuições previdenciárias, parcelas do reclamante, deverão ser descontados dos seus créditos, pelos valores históricos apurados. Sobre o crédito líquido do reclamante incidirá a correção monetária conforme referido no parágrafo anterior, com incidência dos juros de mora. 5. O cálculo da contribuição previdenciária deverá ser apurado mês a mês, contendo discriminadamente, parcelas do empregado e do empregador. Os valores encontrados devem ser atualizados de acordo com os termos da Súmula 368 do C. TST. 6. O cálculo de liquidação de sentença iniciada a partir de 01/01/2021 deverá ser juntado obrigatoriamente, para os peritos designados pelo juiz e usuários internos, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-calc (Resolução CSJT Nº 185 DE 24/03/2017). 7. Sendo o cálculo apresentado pelas partes com utilização do sistema PJE-calc, a juntada do arquivo PJC, conforme critério estabelecido pelo Juízo, é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. 7.1. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário que a parte inclua o anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecione o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Feito isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" a parte deve anexar o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. 7.2 As instruções acima se encontram detalhadas no manual do PJE Calc para advogados e podem ser acessadas pelo link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo/edit?usp=sharing CACHOEIRA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RODRIGUES PAZ

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020176-03.2021.5.04.0721 RECLAMANTE: PAULO SERGIO RODRIGUES PAZ RECLAMADO: CCS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d111fd9 proferido nos autos. Vistos, etc 1. Intimem-se as partes para ciência da baixa dos autos, por cinco dias. 1.1. Após, exclua-se o INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ do polo passivo da lide, diante do trânsito em julgado da decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da entidade. 1.1.2. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para solicitar o extrato analítico da conta de FGTS do autor. 2. Juntado o extrato, intimem-se as partes para apresentar o cálculo de liquidação de sentença, no prazo comum de dez dias. 2.1.2. Para cálculo da correção monetária/juros deverão ser observados os temos da decisão já transitada em julgado, proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e, a partir de 30/08/2024, do art. 406 do Código Civil, redação dada pela lei 14.905/2024. 3. O imposto de renda deverá ser apurado observando os termos da Súmula 53 do E. TRT, da nova redação do art. 12-A da Lei nº 7713/88, conferida pela Lei 12350/10, e também, da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1127/2011, art 2º, II e art. 3º, especialmente com relação à forma de apuração, que deverá ser obtida mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos. 4. Os valores das contribuições previdenciárias, parcelas do reclamante, deverão ser descontados dos seus créditos, pelos valores históricos apurados. Sobre o crédito líquido do reclamante incidirá a correção monetária conforme referido no parágrafo anterior, com incidência dos juros de mora. 5. O cálculo da contribuição previdenciária deverá ser apurado mês a mês, contendo discriminadamente, parcelas do empregado e do empregador. Os valores encontrados devem ser atualizados de acordo com os termos da Súmula 368 do C. TST. 6. O cálculo de liquidação de sentença iniciada a partir de 01/01/2021 deverá ser juntado obrigatoriamente, para os peritos designados pelo juiz e usuários internos, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-calc (Resolução CSJT Nº 185 DE 24/03/2017). 7. Sendo o cálculo apresentado pelas partes com utilização do sistema PJE-calc, a juntada do arquivo PJC, conforme critério estabelecido pelo Juízo, é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. 7.1. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário que a parte inclua o anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecione o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Feito isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" a parte deve anexar o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. 7.2 As instruções acima se encontram detalhadas no manual do PJE Calc para advogados e podem ser acessadas pelo link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo/edit?usp=sharing CACHOEIRA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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