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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020175-94.2024.5.04.0791 RECLAMANTE: JOSEFINA MINERVA BRESOLIN RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUAPORE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37160ef proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Na forma da Lei N. 3364, de 04 de junho de 2013, Art 1º, § Único, do Município de Guaporé, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações equivalentes ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, hoje equivalente a R$ 8.475,55. 2. De acordo com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 44 da Seção Especializada em Execução deste Tribunal, ao qual este Juízo se filia: O valor máximo que delimita a requisição de pequeno valor corresponde ao crédito líquido do exequente, nele computando-se o montante relativo ao FGTS que venha a ser recolhido à conta vinculada do empregado, e sem a inclusão dos valores devidos a terceiros e das despesas processuais. 4. Neste sentido, considerando a diferença de valores entre o crédito do(a) reclamante(R$ 9.557,66) e o limite para expedição de ofício requisitório de pequeno valor (R$ 8.475,55) fale o(a) reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em renunciar ao valor excedente a este limite. As partes ficam intimadas com a publicação da presente decisão. 5. Em caso positivo, o crédito do(a) reclamante limitar-se-á ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS. Após, expeça-se a RPV. 6. Caso não concorde em renunciar ao crédito, voltem conclusos para determinações quanto à expedição do Precatório. ENCANTADO/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SCHECH Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEFINA MINERVA BRESOLIN