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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0020173-55.2026.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 65962761: "Intime-se a parte agravante, B A L K, por intermédio dos advogados habilitados nos autos, para que atenda ao pedido da Procuradoria de Justiça (ID 65866742) e anexe cópia integral do autos originários no prazo de 10 (dez) dias úteis. Na sequência, após o cumprimento da diligência, proceda-se com a intimação da Procuradoria de Justiça para que apresente seu parecer, considerando que a matéria controvertida em análise versa sobre alimentos envolvendo pessoas idosas, estando o agravado em aparente situação de vulnerabilidade social, o que faço com base no art. 1.019, III, do CPC/15 e as normas de proteção previstas no Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741/03). Apenas após decurso de todos os prazos, com a devida apresentação das manifestações, retornem os autos conclusos para apreciação do pleito liminar. À Diretoria Cível para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Desembargador Relator ": Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau
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