Publicações do processo

0020170-46.2022.5.04.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020170-46.2022.5.04.0111 RECLAMANTE: JOSE RONALDO CARDOZO TERRA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2fd597 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor JOSE RONALDO CARDOZO TERRA, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Registro ser a autor beneficiário da justiça gratuita. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. As custas processuais estão corretamente comprovadas no documento de ID. ef6d1c2. O depósito recursal é substituído por apólice (ID. 3a083fc). Em relação à apólice apresentada, e à vista do que dispõe o Ato Conjunto n. 1, do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, verifico que : a) seu valor máximo segurado é 30% superior ao equivalente do depósito recursal (art. 3º, II); b) possui prazo de vigência igual ou superior a 03 anos (art. 3º, VII); c) é comprovado seu registro na SUSEP (art 5º, II); e d) é comprovada a regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art 5º, III). Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao E. TRT 4ª Região. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 10 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020170-46.2022.5.04.0111 RECLAMANTE: JOSE RONALDO CARDOZO TERRA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2fd597 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor JOSE RONALDO CARDOZO TERRA, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Registro ser a autor beneficiário da justiça gratuita. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. As custas processuais estão corretamente comprovadas no documento de ID. ef6d1c2. O depósito recursal é substituído por apólice (ID. 3a083fc). Em relação à apólice apresentada, e à vista do que dispõe o Ato Conjunto n. 1, do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, verifico que : a) seu valor máximo segurado é 30% superior ao equivalente do depósito recursal (art. 3º, II); b) possui prazo de vigência igual ou superior a 03 anos (art. 3º, VII); c) é comprovado seu registro na SUSEP (art 5º, II); e d) é comprovada a regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art 5º, III). Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao E. TRT 4ª Região. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 10 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO CARDOZO TERRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.