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0020167-47.2023.5.04.0761

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE TAQUARI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020167-47.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: LISIANE CASTRO BIERHALS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e01e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação. Custas dos embargos à execução pela executada no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), devidas pela executada e serem recolhidas ao final. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a executada CLARO S.A. para que comprove o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - CARLOS IRAJA ZANCHI - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA - CESAR FAGUNDES MEDEIROS

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE TAQUARI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020167-47.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: LISIANE CASTRO BIERHALS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e01e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação. Custas dos embargos à execução pela executada no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), devidas pela executada e serem recolhidas ao final. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a executada CLARO S.A. para que comprove o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISIANE CASTRO BIERHALS

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