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0020167-27.2025.5.04.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL RORSum 0020167-27.2025.5.04.0551 RECORRENTE: ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO RECORRIDO: VALE VENETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab49038 proferida nos autos. RORSum 0020167-27.2025.5.04.0551 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) Recorrido: Advogado(s): VALE VENETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ROCHAELI DA ROCHA (RS105876) ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (RS32926) RECURSO DE: ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id 9fe77d7; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 1d9821b). Representação processual regular (id bf73166). Preparo dispensado (id 4aec140). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. No caso, não houve transcrição do trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Assim, nego seguimento ao recurso quanto aos itens "DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA", "DASVERBASDECORRENTES DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (smmra) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL RORSum 0020167-27.2025.5.04.0551 RECORRENTE: ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO RECORRIDO: VALE VENETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab49038 proferida nos autos. RORSum 0020167-27.2025.5.04.0551 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO HELANO CORDEIRO COSTA PONTES (CE24848) Recorrido: Advogado(s): VALE VENETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ROCHAELI DA ROCHA (RS105876) ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (RS32926) RECURSO DE: ELVIRA KETELEM MACHADO PACHECO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id 9fe77d7; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id 1d9821b). Representação processual regular (id bf73166). Preparo dispensado (id 4aec140). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1-A, CLT). O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. No caso, não houve transcrição do trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. Assim, nego seguimento ao recurso quanto aos itens "DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA", "DASVERBASDECORRENTES DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (smmra) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE VENETO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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