Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020167-18.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: CARLOS DA SILVA PACHECO RECLAMADO: SUL A NORTE TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f98c1 proferido nos autos. Vistos. Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto (fatos que pretendem ver provados). Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUL A NORTE TRANSPORTADORA LTDA
- 26.750.819 SAMUEL GOBI
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020167-18.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: CARLOS DA SILVA PACHECO RECLAMADO: SUL A NORTE TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f98c1 proferido nos autos. Vistos. Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto (fatos que pretendem ver provados). Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS DA SILVA PACHECO