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0020166-64.2025.5.04.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020166-64.2025.5.04.0382 RECLAMANTE: JENIFER ALINE RITZEL SUTEL E OUTROS (2) RECLAMADO: CAMILA SILVA GOMES PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23bd4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos à Penhora ajuizados por IGOR SILVA GOMES, na forma da fundamentação. Em razão do pedido liminar deferido, determino o imediato desbloqueio dos valores realizados na conta do embargante. Observe também a Secretaria o abatimento da parcela de R$500,00 paga em 19.07.2026 do total da dívida, independentemente do trânsito em julgado. Custas na forma da lei, pela executada. Intimem-se. Transitado em julgado, prossiga-se. Nada mais. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER ALINE RITZEL SUTEL - M.D.R.B. - N.K.R.S.

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020166-64.2025.5.04.0382 RECLAMANTE: JENIFER ALINE RITZEL SUTEL E OUTROS (2) RECLAMADO: CAMILA SILVA GOMES PEREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23bd4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos à Penhora ajuizados por IGOR SILVA GOMES, na forma da fundamentação. Em razão do pedido liminar deferido, determino o imediato desbloqueio dos valores realizados na conta do embargante. Observe também a Secretaria o abatimento da parcela de R$500,00 paga em 19.07.2026 do total da dívida, independentemente do trânsito em julgado. Custas na forma da lei, pela executada. Intimem-se. Transitado em julgado, prossiga-se. Nada mais. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SILVA GOMES - CLEUSA TEREZINHA SILVA GOMES - CAMILA SILVA GOMES PEREIRA

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