2026-09-16 · TJSP
Processo 0020166-53.2024.8.26.0506 (processo principal 1057829-53.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Jose Cardoso - Vistos. Fls. 65/66: os exequentes requerem a expedição de novo mandado de intimação do executado Murylo Moraes Ramos Azevedo, sustentando que, embora já tivessem informado a fls. 41/42 que o executado não mais residia no endereço constante dos autos originários, o mandado nº 506.2025/102567-0 foi expedido para a Rua Professor Corrêa Leite, nº 974, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, onde a diligência resultou negativa. Com efeito, conforme certificado pelo Oficial de Justiça a fls. 55, a diligência realizada no referido endereço restou infrutífera, tendo sido informado que o executado não era conhecido no local. Certifique a serventia se, por ocasião da expedição do mandado nº 506.2025/102567-0, já constava das fls. 41/42 a indicação de endereço diverso para cumprimento da diligência. Em caso positivo, considerando que a frustração do ato não decorreu de fato imputável aos exequentes, fica desde já autorizada a expedição de novo mandado, independentemente de novo recolhimento de diligência, aproveitando-se o valor anteriormente recolhido. Expeça-se, assim, mandado de intimação pessoal do executado MURYLO MORAES RAMOS AZEVEDO, no endereço indicado às fls. 65/66: Avenida Guido Golfeto, nº 735, Torre 1, apartamento 137, Bairro Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, CEP 14085-058, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, observadas as cominações já estabelecidas na decisão de fls. 28/29. Caso a serventia constate que o endereço acima já havia sido corretamente indicado pelos exequentes antes da expedição do mandado frustrado, fica dispensado qualquer novo recolhimento para esta diligência. Sem prejuízo, prossiga-se, oportunamente, com as demais providências de localização já deferidas a fl. 62, caso ainda necessárias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP)