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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020166-53.2024.5.04.0203 RECLAMANTE: THIAGO MARCAL TYBEL RECLAMADO: FELIPE DOS SANTOS MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14e883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO as preliminares arguidas pelas partes, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por THIAGO MARÇAL TYBEL em face de FELIPE SANTOS MACHADO (M & JR BOYS EXPRESS – ME) e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, com esteio no art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI 5766 do STF. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 4.436,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 221.800,00), dispensadas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. ARQUIVEM-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020166-53.2024.5.04.0203 RECLAMANTE: THIAGO MARCAL TYBEL RECLAMADO: FELIPE DOS SANTOS MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14e883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO as preliminares arguidas pelas partes, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por THIAGO MARÇAL TYBEL em face de FELIPE SANTOS MACHADO (M & JR BOYS EXPRESS – ME) e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, com esteio no art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI 5766 do STF. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 4.436,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 221.800,00), dispensadas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. ARQUIVEM-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARCAL TYBEL
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