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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020165-64.2021.5.04.0012 RECLAMANTE: LUCAS CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: ZANOTELLI & MENEGOTTO RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d0be2 proferido nos autos. Ciência ao exequente do retorno negativo da ordem de bloqueio SISBAJUD, reiterada automaticamente por 60 dias. Ainda, o imóvel matrícula 36.829 do Registro de Imóveis da Comarca de Viamão foi leiloado no processo 0021330-88.2017.5.04.0012, desta vara, não sendo mais de propriedade da executada. Ainda, não há saldo remanescente no referido processo. Intime(m)-se o(s) credor(es) para que, no prazo de 10 dias, indique(m) meios hábeis e eficazes para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, na forma estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT nº 09/2023, e terá início a contagem do prazo de suspensão de um ano previsto no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Sucessivamente, independentemente de nova intimação, passará a correr o prazo de dois anos para os fins do disposto no Art. 11-A, da CLT. Registro desde já que o mero pedido de reiteração de diligências já realizadas não interrompe o prazo prescricional, conforme a decisão do STJ que, no entender deste Juízo é precedente vinculante, na forma do art. 927, III, do CPC: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. ...REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 568) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS CARDOSO DA SILVA