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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020165-63.2025.5.04.8018 RECLAMANTE: ADELBAR GUERRA DA SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: FUNDACAO DE PROTECAO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66b5912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ADELBAR GUERRA DA SILVA, JOAO FELIX LIMA BARROS, MARIA CRISTINA MUNHOS GROSSI GEHLEN, MARIA DE FATIMA SOUZA DA CUNHA, MARISTELA MENEGAT MACIEL e RUTE SANTOS MACHADO contra FUNDACAO DE PROTECAO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL. Defiro o benefício da justiça gratuita aos reclamantes. Honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelos reclamantes, suspensa a exigibilidade (ADI 5766). Custas de R$ 2.592,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 129.600,00, pelos autores, dispensados em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Aponha-se no processo o registro de litigância abusiva. Remeta-se cópia da presente decisão ao Centro de Inteligência do TRT para o que entenderem cabível. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. NADA MAIS. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELBAR GUERRA DA SILVA
- MARIA CRISTINA MUNHOS GROSSI GEHLEN
- MARISTELA MENEGAT MACIEL
- JOAO FELIX LIMA BARROS
- MARIA DE FATIMA SOUZA DA CUNHA
- RUTE SANTOS MACHADO