Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020165-63.2018.5.04.0402 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA GODOI RECLAMADO: SILMABI EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eef73 proferido nos autos. Vistos etc. Em relação à petição da meeira e do executado do ID 40964d2, comprovem os interessados a homologação do acordo do ID 5756b9c pelo Juízo Cível no prazo de 08 dias. Vindo aos autos a comprovação, expeça-se alvará de transferência de 50% do valor atualizado da arrematação para a conta informada na petição do ID 40964d2, tendo em vista que a procuração do ID 16f5728 dá poderes à advogada para receber valores em nome da meeira. Verifico que a planilha de cálculos do ID dc4afba, página 3, indica despesas com leilão e custas judiciais. Considerando-se a petição do leiloeiro do ID 58687bc que informa a quitação da comissão e das despesas diretamente pelo arrematante, pende de quitação apenas as custas. Sendo assim, expeça-se alvará para quitação das custas ainda devidas nestes autos. Renovem-se os e-mails enviados conforme IDs fac27f4 e cdf3e5d. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO ARMILIATO
- SILMABI EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI - EPP
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020165-63.2018.5.04.0402 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA GODOI RECLAMADO: SILMABI EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eef73 proferido nos autos. Vistos etc. Em relação à petição da meeira e do executado do ID 40964d2, comprovem os interessados a homologação do acordo do ID 5756b9c pelo Juízo Cível no prazo de 08 dias. Vindo aos autos a comprovação, expeça-se alvará de transferência de 50% do valor atualizado da arrematação para a conta informada na petição do ID 40964d2, tendo em vista que a procuração do ID 16f5728 dá poderes à advogada para receber valores em nome da meeira. Verifico que a planilha de cálculos do ID dc4afba, página 3, indica despesas com leilão e custas judiciais. Considerando-se a petição do leiloeiro do ID 58687bc que informa a quitação da comissão e das despesas diretamente pelo arrematante, pende de quitação apenas as custas. Sendo assim, expeça-se alvará para quitação das custas ainda devidas nestes autos. Renovem-se os e-mails enviados conforme IDs fac27f4 e cdf3e5d. CAXIAS DO SUL/RS, 09 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ELENA GIOTTI