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TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020164-23.2024.5.04.0029 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIANA HORNE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cec785 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCIELLY DE AGUIAR TRASLATTI FROSI, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Em que pesem os argumentos trazidos pela parte exequente na petição de Id dfcdf67, indefiro o redirecionamento da execução contra os dirigentes da reclamada. Todavia, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da parte executada contra as pessoas abaixo indicadas: Jorge Ricardo Fischer Pigatto, CPF 959.371.530-49, Diretor Executivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração; Rafael Cardoso França, CPF 904.109.710-49, Diretor Técnico e Presidente do Conselho de Administração; Melissa Fuhrmeister Candido, CPF 964.654.330-87, Diretora Administrativa e Financeira e Conselheira; Alexandre Moraes Pozzer, CPF 973.143.900-53, Presidente do Conselho Fiscal; Luis Carlos Rodrigues dos Santos, CPF 499.080.900-97, Conselho Fiscal Titular; e Lanes Recio Lopes Osório, CPF 521.131.160-49, Conselho Fiscal Titular 2. Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo o/a(s) sócio/a(s). Suspenda-se a execução até o julgamento do incidente (art. 134, § 3º, do CPC). Cite(m)-se, por oficial de justiça, o/a(s) sócio/a(s) contra o/a(s) qual/is se processa(m) o incidente, para, no prazo improrrogável de 15 dias, se manifestar(em) e especificar(em) as provas que pretende(m) produzir (art. 135 do CPC). Após, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, acerca dos documentos juntados pelo/a(s) sócio/a(s), sendo que, no mesmo prazo, a parte exequente deverá especificar as provas que pretende produzir. Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. Por fim, não havendo mais provas a produzir, venham conclusos para julgamento do IDPJ. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020164-23.2024.5.04.0029 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIANA HORNE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cec785 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCIELLY DE AGUIAR TRASLATTI FROSI, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Em que pesem os argumentos trazidos pela parte exequente na petição de Id dfcdf67, indefiro o redirecionamento da execução contra os dirigentes da reclamada. Todavia, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da parte executada contra as pessoas abaixo indicadas: Jorge Ricardo Fischer Pigatto, CPF 959.371.530-49, Diretor Executivo e Vice-Presidente do Conselho de Administração; Rafael Cardoso França, CPF 904.109.710-49, Diretor Técnico e Presidente do Conselho de Administração; Melissa Fuhrmeister Candido, CPF 964.654.330-87, Diretora Administrativa e Financeira e Conselheira; Alexandre Moraes Pozzer, CPF 973.143.900-53, Presidente do Conselho Fiscal; Luis Carlos Rodrigues dos Santos, CPF 499.080.900-97, Conselho Fiscal Titular; e Lanes Recio Lopes Osório, CPF 521.131.160-49, Conselho Fiscal Titular 2. Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo o/a(s) sócio/a(s). Suspenda-se a execução até o julgamento do incidente (art. 134, § 3º, do CPC). Cite(m)-se, por oficial de justiça, o/a(s) sócio/a(s) contra o/a(s) qual/is se processa(m) o incidente, para, no prazo improrrogável de 15 dias, se manifestar(em) e especificar(em) as provas que pretende(m) produzir (art. 135 do CPC). Após, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, acerca dos documentos juntados pelo/a(s) sócio/a(s), sendo que, no mesmo prazo, a parte exequente deverá especificar as provas que pretende produzir. Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. Por fim, não havendo mais provas a produzir, venham conclusos para julgamento do IDPJ. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIANA HORNE DE OLIVEIRA
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