PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0020162-87.2026.8.16.0194 Recurso: 0020162-87.2026.8.16.0194 Ag Classe Processual
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: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Agravante(s): LAERTE FERREIRA PERES RAQUEL BORGES PERES Agravado(s): ALEXANDRE BORBA I - A parte recorrente, irresignada com a decisão proferida no recurso de origem (evento 51.1 - autos de origem), interpôs agravo interno. II - Intime-se, pois, a parte recorrida, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 360, §§ 1º e 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. III - Escoado o prazo assinalado, concluam-se os autos. Curitiba, data do sistema. OSVALDO CANELA JUNIOR Desembargador Substituto