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TJPE · 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0020162-03.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARAO DA FONTE EXEQUENTE: MARIA NORMA FREIRE NEGROMONTE VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA NORMA FREIRE NEGROMONTE VIEIRA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BARÃO DA FONTE, sob alegação de inadimplemento do acordo anteriormente celebrado. Analisando os autos, verifico que o acordo homologado judicialmente estabeleceu o pagamento da quantia total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 19 (dezenove) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), prevendo, para a hipótese de inadimplemento, multa de 20%, juros de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela ENCOGE. Ocorre que a planilha apresentada pelo exequente não corresponde ao acordo que constitui o título executivo judicial. O demonstrativo relaciona 23 cobranças condominiais referentes a competências anteriores ao ajuste, apurando débito de R$ 39.487,75 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em vez de demonstrar a evolução da obrigação estabelecida no título. Além disso, consta da referida planilha como proprietária e pagadora da unidade 501 pessoa estranha à presente relação processual, enquanto o título executivo foi constituído em face de Maria Norma Freire Negromonte Vieira. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o exequente e arquivem-se os autos. Recife, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
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