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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020161-17.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: PRISCIANE REGNER GODOI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5982cd1 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do TRT, com prazo de 5 dias. 2. Há nos presentes autos valores a serem restituídos, em tese, à parte reclamada (ID. a6e5c49). Contudo, considerando o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 61/2024 e nos termos do art. 2º do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, que dispõe que "Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), ao efeito de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor, inclusive eventuais Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Regimes Especiais de Execução Forçada (REEF).", complementado pelas orientações recebidas da Secretaria de Apoio Técnico da Corregedoria, inicialmente, busque a Secretaria na consulta processual do PJ-e desta unidade a existência de processos em execução, sem garantia do Juízo, em face da reclamada. Havendo algum processo, fica autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência para o feito localizado. Em não havendo processo nesta unidade, busque a Secretaria no e-Garimpo (https://Garimpo.trt4.jus.br/">eGarimpo.trt4.jus.br) a existência de processos com dívida registrada no BNDT. Neste caso, aguarde-se a finalização da oferta no sistema e-Garimpo, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. Devendo o valor ser efetivamente restituído à parte reclamada, autorizo a expedição de alvará de transferência para uma conta bancária da parte ré que deverá ser informada no prazo de 5 dias. Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020161-17.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: PRISCIANE REGNER GODOI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5982cd1 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do TRT, com prazo de 5 dias. 2. Há nos presentes autos valores a serem restituídos, em tese, à parte reclamada (ID. a6e5c49). Contudo, considerando o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 61/2024 e nos termos do art. 2º do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, que dispõe que "Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), ao efeito de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor, inclusive eventuais Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Regimes Especiais de Execução Forçada (REEF).", complementado pelas orientações recebidas da Secretaria de Apoio Técnico da Corregedoria, inicialmente, busque a Secretaria na consulta processual do PJ-e desta unidade a existência de processos em execução, sem garantia do Juízo, em face da reclamada. Havendo algum processo, fica autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência para o feito localizado. Em não havendo processo nesta unidade, busque a Secretaria no e-Garimpo (https://Garimpo.trt4.jus.br/">eGarimpo.trt4.jus.br) a existência de processos com dívida registrada no BNDT. Neste caso, aguarde-se a finalização da oferta no sistema e-Garimpo, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. Devendo o valor ser efetivamente restituído à parte reclamada, autorizo a expedição de alvará de transferência para uma conta bancária da parte ré que deverá ser informada no prazo de 5 dias. Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCIANE REGNER GODOI
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