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0020160-43.2023.5.04.0571

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATSum 0020160-43.2023.5.04.0571 RECLAMANTE: ISIDORO LOCH RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9749747 proferida nos autos. JM VISTOS, etcPrimeiramente, arbitra-se os honorários do perito médico em R$ 2.000,00, pela reclamada, devendo ser incluídos nos cálculos. Os cálculos de liquidação foram elaborados pela perita-contadora, bel. MARIA EULINA LAGOMARSINO BECK, e apresentados no ID 1d1f3cd, em conformidade com o entendimento deste juízo. A parte reclamada apresenta impugnação.Assim, por corretos os cálculos, julgo líquida a sentença, homologando os cálculos apresentados no ID 1d1f3cd.Arbitro os honorários da sra. contadora em R$5.300,00, pela parte demandada, o que considero compatível, tendo em vista a complexidade dos cálculos, o período apurado e o zelo da perita.Lançada a conta, cite-se com a dedução do depósito recursal (IN TST 3/1993, item II, letra g), caso haja.Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 (Fica dispensada a prática de atos processuais da União nos processos da Justiça do Trabalho relacionadas à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00).Pela presente decisão, fica a reclamada, na pessoa do seu procurador, CITADA a opor embargos referente ao débito de R$247.400,84 (conforme certidão de cálculos ora juntada aos autos) no prazo de 30 dias.Intime-se o exequente, para fins do artigo 884 da CLT. SOLEDADE/RS, 02 de setembro de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISIDORO LOCH

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