PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP
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: 83.005-570 - Fone: (telefone omitido) - Celular: (telefone omitido) - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020160-12.2026.8.16.0035 Processo: 0020160-12.2026.8.16.0035 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$2.894,56 Autor(s): Giovani Eduardo Centenario Réu(s): BANCO RCI BRASIL S.A Vistos. As partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação. Contudo, verifica-se que não houve o recolhimento das custas processuais devidas. Nessa hipótese, a ausência de preparo impede o regular prosseguimento do feito, impondo o cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual aplicável. Dessa forma, deixo de homologar o acordo apresentado, uma vez que inexiste pressuposto necessário para o regular desenvolvimento da demanda. Ressalto que a homologação do ajuste nesta ação somente poderá ser apreciada após o integral recolhimento das custas processuais devidas, hipótese em que poderá ser renovado o pedido pelas partes. Diante disso, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, tornem conclusos para deliberação acerca do cancelamento da distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
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