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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020159-97.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: GLEDSON TRESPACH RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6db4a9 proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contador, os quais integram a sentença prolatada para todos os efeitos, nos termos do item IV do artigo 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. Fixo os honorários do contador em R$ 3.500,00, com base na complexidade dos cálculos apresentados, os quais serão pagos pela reclamada, nos termos do artigo 4ª da Recomendação em comento. Tendo em vista os cálculos de liquidação anexados aos autos, retifico o valor das custas para R$ 890,29, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 44.514,29, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho, bem como o perito contador. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEDSON TRESPACH
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020159-97.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: GLEDSON TRESPACH RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6db4a9 proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contador, os quais integram a sentença prolatada para todos os efeitos, nos termos do item IV do artigo 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. Fixo os honorários do contador em R$ 3.500,00, com base na complexidade dos cálculos apresentados, os quais serão pagos pela reclamada, nos termos do artigo 4ª da Recomendação em comento. Tendo em vista os cálculos de liquidação anexados aos autos, retifico o valor das custas para R$ 890,29, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 44.514,29, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho, bem como o perito contador. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
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