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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020159-51.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: INGRID VITORIA DO NASCIMENTO DE LIMA EXEQUENTE: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer fixada no título judicial. Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil de 2015, a execução de obrigação de fazer será realizada mediante determinação judicial dirigida ao réu, podendo o magistrado adotar as medidas necessárias para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Assim, intime-se o réu para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença, no prazo assinalado no título judicial, ou, inexistindo prazo específico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive imposição de multa diária (astreintes), conforme autoriza o art. 537 do Código de Processo Civil de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito apsm
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