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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020159-50.2026.5.04.0281 RECLAMANTE: BRIAN UBIRAJARA RIBEIRO FORTE RECLAMADO: LA ROSA PARRILLA COMERCIO DE BEBIDAS E CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c71bc proferido nos autos. Vistos. Considerando o número expressivo de adiamentos de audiências por videoconferência, em razão de problemas de conexão das partes, procuradores e testemunhas, além da dificuldade de identificação dos participantes das audiências, o que repercute no atraso significativo dos horários programados para as audiências; que os participantes nem sempre dispõem de local adequado para participação na solenidade, o que repercute negativamente na própria higidez da prova oral tomada por videoconferência; bem como a experiência deste Juízo de maior êxito nas audiências de conciliação presencial, determino que a audiência designada ocorra de forma presencial, na Sala de Audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Esteio (Av. Padre Claret, 222, 1º Andar), mesmo que o processo tramite com a característica 100% digital. Eventual requerimento de participação por videoconferência, especialmente quando a parte ou a testemunha residirem fora da Região Metropolitana de Porto Alegre, deverá ser realizado de forma fundamentada, até cinco dias após a ciência deste despacho, para posterior análise deste Juízo, inclusive quanto à necessidade de remanejamento de pauta, privilegiando-se sempre o uso do SISDOV nesses casos. Determino a realização de audiência de instrução no dia 10/3/2027, às 15h. As partes comparecerão a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas virão independentemente de notificação, nos termos do art. 825 da CLT. Notifiquem-se, devendo os procuradores comunicar seus constituintes (inclusive da pena de confissão ficta de que tratam o art. 844 da CLT e a Súmula nº 74 do TST) ou, em caso de impossibilidade, requerer, no prazo desta intimação, a citação pessoal. ESTEIO/RS, 04 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LA ROSA PARRILLA COMERCIO DE BEBIDAS E CARNES LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020159-50.2026.5.04.0281 RECLAMANTE: BRIAN UBIRAJARA RIBEIRO FORTE RECLAMADO: LA ROSA PARRILLA COMERCIO DE BEBIDAS E CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c71bc proferido nos autos. Vistos. Considerando o número expressivo de adiamentos de audiências por videoconferência, em razão de problemas de conexão das partes, procuradores e testemunhas, além da dificuldade de identificação dos participantes das audiências, o que repercute no atraso significativo dos horários programados para as audiências; que os participantes nem sempre dispõem de local adequado para participação na solenidade, o que repercute negativamente na própria higidez da prova oral tomada por videoconferência; bem como a experiência deste Juízo de maior êxito nas audiências de conciliação presencial, determino que a audiência designada ocorra de forma presencial, na Sala de Audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Esteio (Av. Padre Claret, 222, 1º Andar), mesmo que o processo tramite com a característica 100% digital. Eventual requerimento de participação por videoconferência, especialmente quando a parte ou a testemunha residirem fora da Região Metropolitana de Porto Alegre, deverá ser realizado de forma fundamentada, até cinco dias após a ciência deste despacho, para posterior análise deste Juízo, inclusive quanto à necessidade de remanejamento de pauta, privilegiando-se sempre o uso do SISDOV nesses casos. Determino a realização de audiência de instrução no dia 10/3/2027, às 15h. As partes comparecerão a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas virão independentemente de notificação, nos termos do art. 825 da CLT. Notifiquem-se, devendo os procuradores comunicar seus constituintes (inclusive da pena de confissão ficta de que tratam o art. 844 da CLT e a Súmula nº 74 do TST) ou, em caso de impossibilidade, requerer, no prazo desta intimação, a citação pessoal. ESTEIO/RS, 04 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRIAN UBIRAJARA RIBEIRO FORTE
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