Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020156-64.2026.5.04.0841 RECLAMANTE: JORGE NEI ANDRADES DE SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fdce4 proferida nos autos. Vistos, etc. Deferida a liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0020273-02.2019.5.04.0841, é oportunizado prazo às partes para a apresentação da liquidação por cálculos, conforme decisão que consta do id 9f9a3e0. O reclamado apresenta a liquidação no id 56bae16. Intimada, a parte autora silencia. É o relatório. Decido: Acolho a conta apresentada pelo reclamado, cujo resumo se encontra no id 56bae16, por estar em conformidade com o título executivo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação em R$24.615,54 (valor bruto à parte autora), atualizada até 31/08/2026, sem prejuízo de oportuna atualização. Considerando a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Lance a Secretaria a conta atualizada e, considerando o teor do documento anexado ao id 3d8f7ca, bem como os depósitos judiciais efetuados naqueles autos (processo nº0020348-41.2019.5.04.0841), expeça-se alvará a favor do reclamado, observando os dados bancários informados no id 06131b3 do aludido processo. Deverá o reclamado efetuar, no prazo de 10 dias, o recolhimento do respectivo valor na conta vinculada da reclamante, com a imediata comprovação nos autos. Intimem-se. ROSARIO DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020156-64.2026.5.04.0841 RECLAMANTE: JORGE NEI ANDRADES DE SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fdce4 proferida nos autos. Vistos, etc. Deferida a liquidação individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0020273-02.2019.5.04.0841, é oportunizado prazo às partes para a apresentação da liquidação por cálculos, conforme decisão que consta do id 9f9a3e0. O reclamado apresenta a liquidação no id 56bae16. Intimada, a parte autora silencia. É o relatório. Decido: Acolho a conta apresentada pelo reclamado, cujo resumo se encontra no id 56bae16, por estar em conformidade com o título executivo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação em R$24.615,54 (valor bruto à parte autora), atualizada até 31/08/2026, sem prejuízo de oportuna atualização. Considerando a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda. Lance a Secretaria a conta atualizada e, considerando o teor do documento anexado ao id 3d8f7ca, bem como os depósitos judiciais efetuados naqueles autos (processo nº0020348-41.2019.5.04.0841), expeça-se alvará a favor do reclamado, observando os dados bancários informados no id 06131b3 do aludido processo. Deverá o reclamado efetuar, no prazo de 10 dias, o recolhimento do respectivo valor na conta vinculada da reclamante, com a imediata comprovação nos autos. Intimem-se. ROSARIO DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE NEI ANDRADES DE SOUZA