2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) Processo nº 0020156-19.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: ASA RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ASA SERVICOS LTDA AGRAVADO(A): COLETIVIDADE DE CREDORES DESPACHO Diante da petição de ID 65784361 e considerando a natureza da controvérsia, bem como sua vinculação ao processo de recuperação judicial das sociedades agravantes, entendo pertinente oportunizar a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público antes da apreciação colegiada do recurso. (S23) Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar a intimação do Administrador Judicial, a fim de que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da matéria objeto do presente Agravo de Instrumento. Na mesma oportunidade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, em igual prazo, manifeste-se acerca da matéria controvertida. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto