Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020155-90.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: KETINA ANDREA MULLER RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940b99 proferido nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Aprecio, em conjunto, as manifestações das partes dos Id 992aa3d e Id a8ace0a: 2.1- Considerando o decidido no processo piloto n. 0128200-29.2005.5.04.0611, decisão juntada no Id 799193c, e que inexiste neste processo individual "ordem clara e específica de bloqueio" anterior à decisão do processo piloto, determino seja anexada cópia da manifestação do Id a8ace0a, da decisão do Id b3504d0 e da presente decisão, naqueles autos, que passa a ser o competente para o cumprimento das ordens de bloqueio requeridas nos processos individuais. 2.2- Comprovada a anotação da baixa na CTPS da reclamante, considero cumprida, por ora, a obrigação de fazer, sem prejuízo de posterior retificação, o que será apreciado em sentença. 3- Aguarde-se a oportuna inclusão do feito em pauta. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KETINA ANDREA MULLER
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020155-90.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: KETINA ANDREA MULLER RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940b99 proferido nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Aprecio, em conjunto, as manifestações das partes dos Id 992aa3d e Id a8ace0a: 2.1- Considerando o decidido no processo piloto n. 0128200-29.2005.5.04.0611, decisão juntada no Id 799193c, e que inexiste neste processo individual "ordem clara e específica de bloqueio" anterior à decisão do processo piloto, determino seja anexada cópia da manifestação do Id a8ace0a, da decisão do Id b3504d0 e da presente decisão, naqueles autos, que passa a ser o competente para o cumprimento das ordens de bloqueio requeridas nos processos individuais. 2.2- Comprovada a anotação da baixa na CTPS da reclamante, considero cumprida, por ora, a obrigação de fazer, sem prejuízo de posterior retificação, o que será apreciado em sentença. 3- Aguarde-se a oportuna inclusão do feito em pauta. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA