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TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020155-53.2024.5.04.8018 RECLAMANTE: WILMAR CERON E OUTROS (5) RECLAMADO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8acc41 proferido nos autos. Vistos. A sucessão de MARILISE ANDREAZZA, devidamente intimada, não anexou aos autos a certidão do órgão de previdência oficial sobre a existência/inexistência de dependente habilitado pelo de cujus. Assim, determino que a secretaria do juízo, mediante a utilização do convênio PREVJUD, proceda na consulta dos dependentes habilitados pelo de cujus junto ao órgão de previdência oficial. Ainda, Intime-se ainda o procurador da falecida para juntar procuração válida, pois o documento juntado é cópia e sequer contém a data da assinatura, devendo, ainda, juntar documento que comprove a união do 3º interessado com a de cujus. Prazo 15 dias. Após, voltem conclusos para analise. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILISE ANDREAZZA
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