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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0020154-84.2017.8.26.0053 (processo principal 0116072-04.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivone Veroneze Stigliano - - Silvia Lídia Cipolli D1arbo - - Paula Benardete Bruno - - Odette de Menezes Vieira - - Meury Mandelli - - Maria Therezinha Antunes Proença - - Maria Apparecida de Campos Pelogia - - Maria Apparecida Bernardo Camargo - - Maria Aparecida Munhoz Baptistini - - Luiz Carlos Luz - - Wilson Madureira - - Irene Jeronimo Peres - - Iraci Campagnolo Bariani - - Hilda Pereira da Silva - - Geoffrey Vieira - - Dolores Ruiz Rebelles - - Célia Hatsue Oishi Jesus - - Aimee Amaro de Lolio - - Albertina Maria Nicolino Henares - - Alba Ailly Sartori - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ivone Veroneze Stigliano e outros (fls.683) em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, decorrente de título executivo judicial que condenou a executada ao pagamento de diferenças de vencimentos atinentes à Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Em análise minuciosa dos autos, o feito comporta julgamento imediato dos pontos incontroversos, definição do incidente de habilitação sucessória e adequação da fase instrutória. 1. A Fazenda Pública Executada, em sede de impugnação, insurgiu-se única e exclusivamente contra o valor de R$ 4.787,24, concernente a pequena divergência metodológica na taxa inicial dos juros moratórios. Por expressa manifestação e demonstração contábil (fls. 678/679 e 680/684), reconheceu ser devedora da quantia principal e acessória de R$ 1.440.059,15 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, cinquenta e nove reais e quinze centavos), posicionada na data-base originária de 30/05/2019. A teor do que prescreve o artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil, "havendo impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou-se de forma inequívoca no sentido de que a execução da fração incontroversa do débito é plenamente compatível com o artigo 100 da Constituição Federal, não havendo falar em fracionamento indevido de precatório (Tema 28 da Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal - RE 579.431/RS). Desse modo, impõe-se a pronta homologação do cálculo apresentado pela Fazenda Pública no valor de R$ 1.440.059,15 (data-base: 30/05/2019), tornando definitiva a exigibilidade de tal quantia e autorizando a expedição dos correlatos ofícios requisitórios (Precatórios e RPVs, observada a individualização de credores constante de fl. 683 e seus respectivos descontos obrigatórios). Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014 e o Provimento CSM nº 2.753/2024, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório, com os valores homologados, sem atualizações, através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. As petições relativas à obrigação de fazer (habilitação de herdeiros e outras), se houver, serão analisadas neste feito. As petições relativas à obrigação de pagar homologada na decisão de fls. 183/184 deverão ser protocolizadas no procedimento incidental respectivo (RPV/Precatório). Tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 2. A pretensão de habilitação já foi deferida nos termos da decisão de fls. 877/878. A presente homologação surte efeitos estritamente no âmbito da regularização subjetiva da lide (habilitação processual). A expedição individualizada de ofícios requisitórios em nome próprio de cada sucessor e a liberação de importâncias depositadas condicionam-se à comprovação da partilha ou sobrepartilha judicial ou lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial contendo a especificação expressa do crédito oriundo desta ação executiva, consoante os artigos 19 a 21 do Provimento CSM nº 2.753/2024 do E. TJSP. - ADV: NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
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