Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE ROT 0020154-48.2025.5.04.0124 RECORRENTE: GILVAN NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: GILVAN NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8c78c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020154-48.2025.5.04.0124 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NAVEGACAO SUPER PORTO LTDA - EPP DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Recorrido: Advogado(s): RIO GRANDE MARITIMA LTDA DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) GUSTAVO JUCHEM (RS34421) Recorrido: Advogado(s): GILVAN NASCIMENTO DA SILVA NADINE SPACIL RADDATZ (RS116302) ROBERTA BOEIRA CAMPELO (RS72444) RECURSO DE: NAVEGACAO SUPER PORTO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Na hipótese dos autos, identifica-se que os códigos de barras constantes na GRU e no comprovante de pagamento id 602fa26 são diferentes. O recurso se encontra deserto nos termos do IRR nº 162: “A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.” Deixo de conhecer o recurso por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (vlcm) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NAVEGACAO SUPER PORTO LTDA - EPP
- RIO GRANDE MARITIMA LTDA
- GILVAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUIZA HEINECK KRUSE ROT 0020154-48.2025.5.04.0124 RECORRENTE: GILVAN NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: GILVAN NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8c78c proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020154-48.2025.5.04.0124 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NAVEGACAO SUPER PORTO LTDA - EPP DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) Recorrido: Advogado(s): RIO GRANDE MARITIMA LTDA DANIELA FARNEDA HUMMES (RS36556) GUSTAVO JUCHEM (RS34421) Recorrido: Advogado(s): GILVAN NASCIMENTO DA SILVA NADINE SPACIL RADDATZ (RS116302) ROBERTA BOEIRA CAMPELO (RS72444) RECURSO DE: NAVEGACAO SUPER PORTO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Na hipótese dos autos, identifica-se que os códigos de barras constantes na GRU e no comprovante de pagamento id 602fa26 são diferentes. O recurso se encontra deserto nos termos do IRR nº 162: “A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização.” Deixo de conhecer o recurso por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (vlcm) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NAVEGACAO SUPER PORTO LTDA - EPP
- GILVAN NASCIMENTO DA SILVA
- RIO GRANDE MARITIMA LTDA