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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020153-95.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: EVANDRO CASTANHO GUEDES RECLAMADO: VINICIUS DA COSTA GOMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b742e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes a partir de 20/01/2025, DETERMINAR que a reclamada retifique a data de admissão na CTPS do autor e CONDENAR a reclamada ao pagamento de: a)aviso-prévio indenizado: R$ 1.600,00; b) férias com 1/3: R$ 354,66; c) 13º salário: R$ 266,66; d) FGTS: R$ 256,00; e) multa de 40% do FGTS: R$ 102,40; f) multa do art. 477 da CLT: R$ 1.600,00; g) pena do art. 467 da CLT: R$ 1.161,86; h) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Compensação, abatimentos, tributos, liquidação, gratuidade e honorários na forma da fundamentação. Caso a condenação acima contemple valores referentes a FGTS e multa de 40%, inclusive como reflexos de outras parcelas, tais valores devem ser recolhidos à conta vinculada da parte reclamante, conforme IRR 68 do TST. Custas pela reclamada de R$ 166,83, sobre o valor da condenação de R$ 8.341,58, atualizáveis. Transitada em julgado, cite-se. Intimem-se. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CASTANHO GUEDES
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