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0020153-27.2016.5.04.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020153-27.2016.5.04.0141 RECLAMANTE: ISMAEL HENRIQUE DUMMER PEREIRA RECLAMADO: JOSE LUIS GOLDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39b462 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme Orientação Jurisprudencial nº 101, III, da Seção Especializada em Execução do TRT da 4º Região, "aplica-se a prescrição intercorrente apenas para títulos executivos formados a partir da vigência da Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017 (11.11.2017)", o que não é o caso dos presentes autos. Indefiro, portanto, o pedido de aplicação da prescrição intercorrente e de liberação dos valores bloqueados através do Sistema Sisbajud. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca do interesse da inclusão dos autos em pauta para tentativa de conciliação. CAMAQUA/RS, 28 de agosto de 2026. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL HENRIQUE DUMMER PEREIRA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMAQUÃ ATOrd 0020153-27.2016.5.04.0141 RECLAMANTE: ISMAEL HENRIQUE DUMMER PEREIRA RECLAMADO: JOSE LUIS GOLDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39b462 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme Orientação Jurisprudencial nº 101, III, da Seção Especializada em Execução do TRT da 4º Região, "aplica-se a prescrição intercorrente apenas para títulos executivos formados a partir da vigência da Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017 (11.11.2017)", o que não é o caso dos presentes autos. Indefiro, portanto, o pedido de aplicação da prescrição intercorrente e de liberação dos valores bloqueados através do Sistema Sisbajud. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca do interesse da inclusão dos autos em pauta para tentativa de conciliação. CAMAQUA/RS, 28 de agosto de 2026. ADRIANA MOURA FONTOURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS GOLDAS

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