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0020149-02.2024.5.04.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020149-02.2024.5.04.0111 RECLAMANTE: LORELEM PEREIRA GRILL RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679ec5b proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora LORELEM PEREIRA GRILL, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. 1.1 - Registro ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 2. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. 2.1 - As custas processuais estão corretamente comprovadas no documento de ID. 3818440. 2.2 - O depósito recursal é substituído por apólice (ID. 88ecbf5). 2.3 - Em relação à apólice apresentada, e à vista do que dispõe o Ato Conjunto n. 1, do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, verifico que: a) seu valor máximo segurado é 30% superior ao equivalente do depósito recursal (art. 3º, II); b) possui prazo de vigência igual ou superior a 03 anos (art. 3º, VII); c) é comprovado seu registro na SUSEP (art 5º, II); e d) é comprovada a regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art 5º, III). 3 - Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. 4 - No silêncio ou apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TRT4. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 04 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020149-02.2024.5.04.0111 RECLAMANTE: LORELEM PEREIRA GRILL RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679ec5b proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela autora LORELEM PEREIRA GRILL, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. 1.1 - Registro ser a autora beneficiária da justiça gratuita. 2. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário interposto pela reclamada COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. 2.1 - As custas processuais estão corretamente comprovadas no documento de ID. 3818440. 2.2 - O depósito recursal é substituído por apólice (ID. 88ecbf5). 2.3 - Em relação à apólice apresentada, e à vista do que dispõe o Ato Conjunto n. 1, do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, verifico que: a) seu valor máximo segurado é 30% superior ao equivalente do depósito recursal (art. 3º, II); b) possui prazo de vigência igual ou superior a 03 anos (art. 3º, VII); c) é comprovado seu registro na SUSEP (art 5º, II); e d) é comprovada a regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art 5º, III). 3 - Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. 4 - No silêncio ou apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TRT4. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 04 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LORELEM PEREIRA GRILL

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