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0020148-73.2026.5.04.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020148-73.2026.5.04.0005 RECLAMANTE: ARMANDO KUHN RETAMAR CARDOSO RECLAMADO: CASA DO CARTUCHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ad548 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela demandada. Intime-se o autor para que junte aos autos procuração com poderes para receber valores, ou informe os dados bancários de sua titularidade. Após, liberem-se os valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. É obrigação da executada o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, bem como o recolhimento da contribuição social e custas em guias próprias (e-Social e GRU). Atualize a Secretaria a conta, com o abatimento dos valores liberados, e notifiquem-se as partes do presente despacho, para os fins do disposto no art. 916 do CPC, devendo a demandada efetuar o pagamento na forma ali estabelecida, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO KUHN RETAMAR CARDOSO

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020148-73.2026.5.04.0005 RECLAMANTE: ARMANDO KUHN RETAMAR CARDOSO RECLAMADO: CASA DO CARTUCHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ad548 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela demandada. Intime-se o autor para que junte aos autos procuração com poderes para receber valores, ou informe os dados bancários de sua titularidade. Após, liberem-se os valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. É obrigação da executada o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, bem como o recolhimento da contribuição social e custas em guias próprias (e-Social e GRU). Atualize a Secretaria a conta, com o abatimento dos valores liberados, e notifiquem-se as partes do presente despacho, para os fins do disposto no art. 916 do CPC, devendo a demandada efetuar o pagamento na forma ali estabelecida, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DO CARTUCHO LTDA - ME

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