Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020148-70.2026.5.04.0782 RECLAMANTE: CAMILE DOS SANTOS ESCOBAR RECLAMADO: ELMIR COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48e72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar Elmir Comércio de Calcados e Vestuário Ltda. a satisfazer a Camile dos Santos Escobar, observada a fundamentação retro: a) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$3.135,19 (três mil cento e trinta e cinco mil e dezenove centavos) e b) honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$470,27 (quatrocentos e setenta reais e vinte e sete centavos), correspondentes a 15%do valor da condenação. Os valores deferidos são líquidos e deverão ser acrescidos de juros e atualização monetária, na forma dos critérios legais oportunamente vigentes. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora, condenando-a a satisfazer os honorários advocatícios de sucumbência à ré, arbitrados em 15% o valor atribuído na inicial aos pedidos que foram indeferidos, cuja exigibilidade remanesce suspensa. Custas no valor mínimo de R$72,10 (setenta e dois reais e dez centavos), calculadas sobre o valor da condenação, de R$3.605,46 (três mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), pela ré. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas. NADA MAIS. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELMIR COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020148-70.2026.5.04.0782 RECLAMANTE: CAMILE DOS SANTOS ESCOBAR RECLAMADO: ELMIR COMERCIO DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48e72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar Elmir Comércio de Calcados e Vestuário Ltda. a satisfazer a Camile dos Santos Escobar, observada a fundamentação retro: a) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$3.135,19 (três mil cento e trinta e cinco mil e dezenove centavos) e b) honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$470,27 (quatrocentos e setenta reais e vinte e sete centavos), correspondentes a 15%do valor da condenação. Os valores deferidos são líquidos e deverão ser acrescidos de juros e atualização monetária, na forma dos critérios legais oportunamente vigentes. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora, condenando-a a satisfazer os honorários advocatícios de sucumbência à ré, arbitrados em 15% o valor atribuído na inicial aos pedidos que foram indeferidos, cuja exigibilidade remanesce suspensa. Custas no valor mínimo de R$72,10 (setenta e dois reais e dez centavos), calculadas sobre o valor da condenação, de R$3.605,46 (três mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), pela ré. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas. NADA MAIS. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILE DOS SANTOS ESCOBAR