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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020147-07.2021.5.04.0121 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO TAVEIRA SILVEIRA RECLAMADO: NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cc84c proferido nos autos. Concluso por: CONCEICAO CONDE GUIMARAES em 04 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id ce9a798 Processo vinculado à magistrada titular. Intime-se os credores para que se manifestem sobre o recebimento de seus créditos no juízo da recuperação judicial, no prazo de 30 dias. Informado o recebimento dos créditos, em vista do pagamento integral do débito, voltem os autos conclusos para efetiva extinção da execução por meio de sentença, correto cômputo do e-Gestão e arquivamento definitivo. Na ausência de manifestação, os autos serão arquivados definitivamente, com extinção da execução, com amparo no art. 11-A da CLT. Havendo manifestação negativa de recebimento, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados, consoante artigo 187-B do Provimento nº 271 (de 05.11.2019) do TRT da 4ª Região e artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (de 19.12.2019), pelo prazo de 2 anos ou até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência ou informação de que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005). . RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO TAVEIRA SILVEIRA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020147-07.2021.5.04.0121 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO TAVEIRA SILVEIRA RECLAMADO: NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cc84c proferido nos autos. Concluso por: CONCEICAO CONDE GUIMARAES em 04 de setembro de 2026 . Vistos os autos até o documento de id ce9a798 Processo vinculado à magistrada titular. Intime-se os credores para que se manifestem sobre o recebimento de seus créditos no juízo da recuperação judicial, no prazo de 30 dias. Informado o recebimento dos créditos, em vista do pagamento integral do débito, voltem os autos conclusos para efetiva extinção da execução por meio de sentença, correto cômputo do e-Gestão e arquivamento definitivo. Na ausência de manifestação, os autos serão arquivados definitivamente, com extinção da execução, com amparo no art. 11-A da CLT. Havendo manifestação negativa de recebimento, mantenham-se os autos suspensos/sobrestados, consoante artigo 187-B do Provimento nº 271 (de 05.11.2019) do TRT da 4ª Região e artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (de 19.12.2019), pelo prazo de 2 anos ou até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência ou informação de que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005). . RIO GRANDE/RS, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA - TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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