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0020145-14.2023.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020145-14.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: PAVIOLI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8489f4 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, por refletir corretamente as parcelas da condenação, fixando-a no montante apurado no resumo de ID fec218e . Arbitro os honorários referentes a perícia contábil no valor de R$ 3.000,00, considerada a qualidade do trabalho e o grau de dificuldade do serviço realizado. Cite-se a Executada para opor embargos, querendo, em face da falência. Intime-se o autor da presente decisão. CANOAS/RS, 09 de setembro de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAVIOLI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020145-14.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: PAVIOLI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8489f4 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, por refletir corretamente as parcelas da condenação, fixando-a no montante apurado no resumo de ID fec218e . Arbitro os honorários referentes a perícia contábil no valor de R$ 3.000,00, considerada a qualidade do trabalho e o grau de dificuldade do serviço realizado. Cite-se a Executada para opor embargos, querendo, em face da falência. Intime-se o autor da presente decisão. CANOAS/RS, 09 de setembro de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA

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