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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020141-13.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: THIAGO JARDEL DOS SANTOS VIDALETI RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a81199 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor de R$ 2.157,79 pago pela reclamada a título de principal corresponde ao valor de R$ 2.325,89, deduzido do FGTS devido, no valor de R$ 168,10, valor esse que a reclamada requereu dilação de prazo para recolhimento juntamente com a contribuição previdenciária, conforme ID. f509087. Considerando que o prazo de envio da DCTFWeb é até o 15º dia do mês seguinte, com vencimento da DARF no dia 20, e considerando que o prazo da ré para pagamento se venceu em 12/08/2026, defiro prazo até 21/09/2026 para comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, sob pena de execução. Intime-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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