Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020140-78.2018.5.04.0231 RECLAMANTE: FERNANDA FERNANDES DA ROSA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f6ef8 proferido nos autos. Vistos, etc. O presente feito encontra-se arquivado desde 15 de outubro de 2019. O alvará foi expedido e disponibilizado à reclamada em outubro de 2019, conforme documento de ID. d4828ee autorizando o saque pela própria executada e seus procuradores, disponível desde então para encaminhamento junto à Instituição Financeira. O alvará está válido e deve ser encaminhado junto ao Banco do Brasil para saque dos valores, não havendo qualquer justificativa para a recusa por parte da Instituição Financeira de encaminhamento dos mesmos. Pelas razões acima expostas, indefiro o requerimento da reclamada, não podendo esse Juízo repetir atos processuais válidos e perfeitos por demora no encaminhamento pela própria parte sem qualquer justificativa. A movimentação do Judiciário, já tão sobrecarregado com suas demandas precípuas, para a finalidade requerida é desnecessária e deve ser evitada. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que seja comprovado o saque do alvará. Intime-se. Após, devolva-se o presente feito ao arquivo. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.