Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020135-71.2026.5.04.0782 RECLAMANTE: LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO DOIS IRMAOS 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA Rua Pinheiro Machado, 285, CENTRO, ESTRELA/RS - CEP: 95880-000 (51) 39812220 DESTINATÁRIO CONDOMINIO EDIFICIO DOIS IRMAOS via sistema INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do(a) despacho/certidão, #id:7635cf2 , a seguir transcrito(a): " CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, incluí os presentes autos na pauta, ficando a audiência de instrução designada para o dia 08/10/2026 10:00, facultando-se exclusivamente a partes e procuradores a participação telepresencial na solenidade. As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, assim como deverão providenciar em trazer suas testemunhas independentemente de intimação, conforme o artigo 825 da CLT. Ressalta-se que não se fará coleta de depoimentos de testemunhas por meio telepresencial, as quais serão ouvidas somente se presentes na sala de audiência de forma presencial ou por videoconferência nas estritas hipóteses legais. Além disso, as partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas nos endereços constantes dos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. CERTIFICO, por fim, que as partes serão intimadas pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST, e os seus advogados serão intimados pelo DJEN. ESTRELA/RS, 04 de setembro de 2026. JOICE OLIVEIRA PACHECO Secretário de Audiência" As partes deverão comparecer pessoalmente à sessão de audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST, assim como deverão providenciar em trazer suas testemunhas independentemente de intimação, conforme o artigo 825 da CLT. ESTRELA/RS, 04 de setembro de 2026. JANE DA SILVA ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DOIS IRMAOS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020135-71.2026.5.04.0782 RECLAMANTE: LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO DOIS IRMAOS 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA Rua Pinheiro Machado, 285, CENTRO, ESTRELA/RS - CEP: 95880-000 (51) 39812220 DESTINATÁRIO LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA via sistema INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência do(a) despacho/certidão, #id:7635cf2 , a seguir transcrito(a): " CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, incluí os presentes autos na pauta, ficando a audiência de instrução designada para o dia 08/10/2026 10:00, facultando-se exclusivamente a partes e procuradores a participação telepresencial na solenidade. As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, assim como deverão providenciar em trazer suas testemunhas independentemente de intimação, conforme o artigo 825 da CLT. Ressalta-se que não se fará coleta de depoimentos de testemunhas por meio telepresencial, as quais serão ouvidas somente se presentes na sala de audiência de forma presencial ou por videoconferência nas estritas hipóteses legais. Além disso, as partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações realizadas nos endereços constantes dos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. CERTIFICO, por fim, que as partes serão intimadas pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST, e os seus advogados serão intimados pelo DJEN. ESTRELA/RS, 04 de setembro de 2026. JOICE OLIVEIRA PACHECO Secretário de Audiência" As partes deverão comparecer pessoalmente à sessão de audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, nos termos da Súmula 74 do TST, assim como deverão providenciar em trazer suas testemunhas independentemente de intimação, conforme o artigo 825 da CLT. ESTRELA/RS, 04 de setembro de 2026. JANE DA SILVA ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.