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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020135-08.2024.5.04.0664 RECLAMANTE: EVERTON DE MATTOS RECLAMADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341baaa proferido nos autos. VR Vistos etc. 1 - Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para dizer, no prazo comum de 05 dias, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. 2 - Para o caso de não apresentação da conta pelas partes, será nomeado perito de confiança do Juízo. 3 - Informe-se Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS e nos autos que tramita nesta 4ª VT, que o autor renuncia ao resultado da ação coletiva nº 0021030-80.2022.5.04.0003 e da ação coletiva nº 0021017-38.2022.5.04.0664, relativamente aos pedidos idênticos, nos termos do artigo 104 do CDC. 4 - Com o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para retificar a CTPS do autor, anotando a extinção do contrato em 08-03-2023, sob pena de multa e anotação pela Secretaria da Vara. 5 - No prazo acima o autor deverá depositar a CTPS em Secretaria para anotação. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DE MATTOS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020135-08.2024.5.04.0664 RECLAMANTE: EVERTON DE MATTOS RECLAMADO: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341baaa proferido nos autos. VR Vistos etc. 1 - Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para dizer, no prazo comum de 05 dias, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. 2 - Para o caso de não apresentação da conta pelas partes, será nomeado perito de confiança do Juízo. 3 - Informe-se Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS e nos autos que tramita nesta 4ª VT, que o autor renuncia ao resultado da ação coletiva nº 0021030-80.2022.5.04.0003 e da ação coletiva nº 0021017-38.2022.5.04.0664, relativamente aos pedidos idênticos, nos termos do artigo 104 do CDC. 4 - Com o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para retificar a CTPS do autor, anotando a extinção do contrato em 08-03-2023, sob pena de multa e anotação pela Secretaria da Vara. 5 - No prazo acima o autor deverá depositar a CTPS em Secretaria para anotação. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN - SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO
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