Publicações do processo

0020135-04.2026.5.04.0772

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020135-04.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: TATIELE CARDOSO VIEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bdc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação, preliminarmente, rejeitar a arguição de inépcia da inicial; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. a pagar à reclamante TATIELE CARDOSO VIEIRA as seguintes parcelas: a) restituição de descontos efetuados no TRCT, equivalente ao valor excedente de R$ 3.900,00 b) multa do art. 477, §8º, da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação,. A parte reclamada deverá pagar custas fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, além de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do procurador da parte autora. A parte autora deverá pagar honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, em favor do procurador da reclamada, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIELE CARDOSO VIEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020135-04.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: TATIELE CARDOSO VIEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bdc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação, preliminarmente, rejeitar a arguição de inépcia da inicial; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. a pagar à reclamante TATIELE CARDOSO VIEIRA as seguintes parcelas: a) restituição de descontos efetuados no TRCT, equivalente ao valor excedente de R$ 3.900,00 b) multa do art. 477, §8º, da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação,. A parte reclamada deverá pagar custas fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, além de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do procurador da parte autora. A parte autora deverá pagar honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, em favor do procurador da reclamada, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.