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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020135-04.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: TATIELE CARDOSO VIEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bdc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação, preliminarmente, rejeitar a arguição de inépcia da inicial; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. a pagar à reclamante TATIELE CARDOSO VIEIRA as seguintes parcelas: a) restituição de descontos efetuados no TRCT, equivalente ao valor excedente de R$ 3.900,00 b) multa do art. 477, §8º, da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação,. A parte reclamada deverá pagar custas fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, além de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do procurador da parte autora. A parte autora deverá pagar honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, em favor do procurador da reclamada, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIELE CARDOSO VIEIRA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATSum 0020135-04.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: TATIELE CARDOSO VIEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bdc9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação, preliminarmente, rejeitar a arguição de inépcia da inicial; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. a pagar à reclamante TATIELE CARDOSO VIEIRA as seguintes parcelas: a) restituição de descontos efetuados no TRCT, equivalente ao valor excedente de R$ 3.900,00 b) multa do art. 477, §8º, da CLT. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação,. A parte reclamada deverá pagar custas fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, além de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do procurador da parte autora. A parte autora deverá pagar honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, em favor do procurador da reclamada, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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