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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0020134-51.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DJALMA DO NASCIMENTO - Diante do exposto,reconheço a prescrição da pretensão executória estatale,com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal,julgo extintaa punibilidadedeDJALMA DO NASCIMENTO, CPF: 021.966.168-50, em relação ao processo nº 0007179-32.2009.4.03.6181 da 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO do SÃO PAULO - SP (PEC nº 0020134-51.2025.8.26.0041). Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se e informe o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça. Expeça-se o necessário. Anote-se. Comunique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a cópia desta decisão como ofício para ciência de DJALMA DO NASCIMENTO. - ADV: JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), TÂNIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 418177/SP)
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