Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020133-44.2026.5.04.0122 RECLAMANTE: ELDER ROBERTO FERREIRA MENDES RECLAMADO: TECON RIO GRANDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4887d57 proferido nos autos. Concluso por: DANIELA DE MESQUITA, em 09/09/2026 Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 18/11/2026 09:30. O ato será realizado na forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande (Rua Val Porto, 485). Orienta-se que as partes não anexem documento ao processo apenas para registrar a ciência da designação da audiência, pois a ciência de intimações pode ser verificada diretamente no PJe. As partes deverão comparecer, independentemente de notificação pelo Juízo, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), ficando responsáveis pelo comparecimento de suas testemunhas, também independentemente de notificação ou intimação (artigos 825, caput e 845 da CLT), sob pena de perda de prova. As partes deverão portar documentação pela qual seja possível identificar o número da CTPS e do PIS/PASEP para o caso de eventual homologação de acordo. Desde já, ressalto às partes que o ordinário neste juízo é a realização de audiência na modalidade presencial, com base Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 6.122 de 16/12/2022, bem como na Resolução CNJ n. 354/2020 (Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 481/2022 e pela Resolução n. 508/2023), que em seu art 3º dispõe: “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)”. Grifei Intimem-se as partes. RIO GRANDE/RS, 09 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TECON RIO GRANDE S/A
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020133-44.2026.5.04.0122 RECLAMANTE: ELDER ROBERTO FERREIRA MENDES RECLAMADO: TECON RIO GRANDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4887d57 proferido nos autos. Concluso por: DANIELA DE MESQUITA, em 09/09/2026 Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para o dia 18/11/2026 09:30. O ato será realizado na forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande (Rua Val Porto, 485). Orienta-se que as partes não anexem documento ao processo apenas para registrar a ciência da designação da audiência, pois a ciência de intimações pode ser verificada diretamente no PJe. As partes deverão comparecer, independentemente de notificação pelo Juízo, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), ficando responsáveis pelo comparecimento de suas testemunhas, também independentemente de notificação ou intimação (artigos 825, caput e 845 da CLT), sob pena de perda de prova. As partes deverão portar documentação pela qual seja possível identificar o número da CTPS e do PIS/PASEP para o caso de eventual homologação de acordo. Desde já, ressalto às partes que o ordinário neste juízo é a realização de audiência na modalidade presencial, com base Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 6.122 de 16/12/2022, bem como na Resolução CNJ n. 354/2020 (Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 481/2022 e pela Resolução n. 508/2023), que em seu art 3º dispõe: “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)”. Grifei Intimem-se as partes. RIO GRANDE/RS, 09 de setembro de 2026. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELDER ROBERTO FERREIRA MENDES