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0020128-76.2022.5.04.0020

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020128-76.2022.5.04.0020 RECLAMANTE: MARCOS ELISANDRO DA CONCEICAO ROSA RECLAMADO: SHS - SERVICOS E FORMACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9cb266 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, conforme certidão de trânsito em julgado constante do ID dec72e0. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Acolho a conta apresentada pelo(a) perito(a) contador(a), cujo resumo se encontra no ID 500cbf0, sem oposição das partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 2.500,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro a condenação subsidiária da segunda reclamada, conforme sentença ID 48383b2. Registro que é autorizada a posterior liberação do FGTS, conforme sentença ID 48383b2. Registro o recolhimento de custas processuais no ID 6aa25b0. Registro, ainda, a inexistência de depósito recursal. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Lance-se a conta. Após, considerando a atual redação do art. 878 da CLT, em que disciplinado que cabe à parte promover a execução, intime-se o reclamante para que manifeste expressamente se possui interesse no prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, ficando ciente de que, caso não se manifeste, será suspenso o curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, e, ao final desse prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Requerida a execução, intime-se a primeira reclamada, na pessoa de seu procurador, a pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 523 do CPC e do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do CPC, devendo comprovar o pagamento nos autos. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ELISANDRO DA CONCEICAO ROSA

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