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0020128-55.2026.5.04.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATSum 0020128-55.2026.5.04.0111 RECLAMANTE: CLEUSA MARIA MOLINA POMBO RECLAMADO: CATIA C.S. SENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dcd25 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a produção de prova pericial para avaliar o caráter insalubre do trabalho. Para o encargo nomeio o engenheiro DIEGO DA LUZ FURTADO. Por ocasião da vistoria do local em que o trabalho foi executado, o senhor perito deverá entrevistar as partes e reduzir a termo as informações prestadas, colhendo a assinatura dos declarantes. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. O senhor perito técnico deverá, no prazo de 10 dias após a ciência de sua nomeação, informar nos autos, observando o disposto no art. 466, §2º, do CPC, a data, local e horário da inspeção, ocasião em que a Secretaria deverá dar ciência às partes. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de até 20 dias após a realização da inspeção pericial, quando então as partes deverão ser intimadas para eventual manifestação. Os assistentes técnicos poderão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido às partes. Intime-se o perito nomeado. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 04 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CATIA C.S. SENA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATSum 0020128-55.2026.5.04.0111 RECLAMANTE: CLEUSA MARIA MOLINA POMBO RECLAMADO: CATIA C.S. SENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7dcd25 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a produção de prova pericial para avaliar o caráter insalubre do trabalho. Para o encargo nomeio o engenheiro DIEGO DA LUZ FURTADO. Por ocasião da vistoria do local em que o trabalho foi executado, o senhor perito deverá entrevistar as partes e reduzir a termo as informações prestadas, colhendo a assinatura dos declarantes. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. O senhor perito técnico deverá, no prazo de 10 dias após a ciência de sua nomeação, informar nos autos, observando o disposto no art. 466, §2º, do CPC, a data, local e horário da inspeção, ocasião em que a Secretaria deverá dar ciência às partes. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de até 20 dias após a realização da inspeção pericial, quando então as partes deverão ser intimadas para eventual manifestação. Os assistentes técnicos poderão juntar aos autos os respectivos pareceres no mesmo prazo concedido às partes. Intime-se o perito nomeado. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 04 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA MARIA MOLINA POMBO

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