Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020128-31.2026.5.04.0701 RECLAMANTE: ADRIANE DE OLIVEIRA BUENO RECLAMADO: WOLLE SERVICOS VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63952e proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a expedição de certidão de remuneração para fins de habilitação no seguro-desemprego (ID c9d01ed). Conforme ata de ID 4b72f90, o contrato de trabalho foi extinto em 25/08/2026. O último comprovante de remuneração juntado aos autos refere-se à competência de janeiro de 2026. Considerando que o benefício é calculado pela média dos salários dos três meses anteriores à dispensa (art. 5º da Lei nº 7.998/1990), não há elementos suficientes para a certificação pretendida. A ata já contém os dados necessários à habilitação, cabendo à parte autora apresentar a documentação de que dispõe. Ante o exposto, indefiro o pedido. SANTA MARIA/RS, 09 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANE DE OLIVEIRA BUENO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020128-31.2026.5.04.0701 RECLAMANTE: ADRIANE DE OLIVEIRA BUENO RECLAMADO: WOLLE SERVICOS VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63952e proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a expedição de certidão de remuneração para fins de habilitação no seguro-desemprego (ID c9d01ed). Conforme ata de ID 4b72f90, o contrato de trabalho foi extinto em 25/08/2026. O último comprovante de remuneração juntado aos autos refere-se à competência de janeiro de 2026. Considerando que o benefício é calculado pela média dos salários dos três meses anteriores à dispensa (art. 5º da Lei nº 7.998/1990), não há elementos suficientes para a certificação pretendida. A ata já contém os dados necessários à habilitação, cabendo à parte autora apresentar a documentação de que dispõe. Ante o exposto, indefiro o pedido. SANTA MARIA/RS, 09 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WOLLE SERVICOS VETERINARIOS LTDA