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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020126-89.2020.5.04.0404 RECLAMANTE: ANDREIA DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PAPA HAVALANCHE HAMBURGUERIA E SORVETERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5936e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDE-SE: ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios UBIRATAN SOARES RODRIGUES e ELISA MARISA REIS DE LIMA para determinar: (a) a inclusão definitiva do(s) sócio(s) UBIRATAN SOARES RODRIGUES e ELISA MARISA REIS DE LIMA no polo passivo da execução; (b) a citação do(s) sócio(s) UBIRATAN SOARES RODRIGUES e ELISA MARISA REIS DE LIMA para que, no prazo de 15 dias, indique(m) bens da sociedade livres e desembargados (art. 795 do CPC) ou, em não os havendo, garanta(m) a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia da execução, inclusive dos bens que já tenham sido eventualmente arrestados ou cautelarmente constritos. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Sem incidência de custas processuais. Decorrido o prazo legal de 8 dias (art. 855-A, II, da CLT), cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA DOS SANTOS
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